Declaração Eletrônica de Bens do Viajante: O que é e como funciona?

Montamos um guia com tudo o que é preciso declarar à Receita Federal

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Quem já fez uma viagem internacional, sabe que em alguns casos é necessário declarar bens, ou dinheiro em espécie, que você está levando para outro país ou trazendo do exterior. Porém, como não é todo mundo que sabe disso, decidimos montar um guia com tudo que você precisa saber sobre declarar bens à Receita Federal para ter uma boa viagem.

Afinal de contas, existem diversas regras sobre transporte de bens que vão desde equipamentos, até valor de dinheiro em espécie. Portanto, continue conosco, que na sequência vamos responder a todas as suas dúvidas sobre este assunto.

O que é a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante?

Trata-se de um documento para o passageiro cumprir com as obrigações, tanto na entrada quanto na saída do país. Ele serve para comprovar e regular a entrada ou saída de bens e valores.

Essa declaração deve ser feita pelo próprio viajante e pode ser feito de maneira antecipada, com até 30 dias antes da viagem, assim como pagamentos necessários após a declaração. No entanto, é preciso ter cuidado, pois ela só terá validade em caso de ser avaliada e testadas.

Quem precisa declarar bens para viagem

Brasileiro adora viajar e voltar com uma lembrancinha para os parentes. Pode ser algo simples, mas também um objeto maior. Ou, tem aqueles viajantes, que, no deslocamento, buscam produtos mais baratos e aproveitam o lazer.

Porém, existem protocolos a seguir e as maneiras corretas como tudo deve ser feito para você evitar qualquer tipo de contratempo. Segundo o site da Receita Federal, quem precisa fazer a declaração:

Viajantes que estejam saindo do Brasil

  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda;
  • Bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).

Veja também

Viajantes que estejam entrando no Brasil

  • Animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
    Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
  • Armas e munições;
  • Bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
  • Bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
  • Bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda; ou
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.

Como declarar bens para viagem | passo a passo

O preenchimento da declaração deve ser feito pela internet, ou no site da Receita Federal ou por aplicativos criados para essa finalidade.

Site da Receita Federal declaração de bens para viagem

Entrando pelo site, na tela serão exibidas algumas opções. Existem: “entrando no Brasil” e “saindo do Brasil” para as declarações. Também há a possibilidade de editar a declaração já feita, consultar a declaração já preenchida ou consultar a situação fiscal dos bens, todas em “outras opções”.

O que é preciso declarar?

  • Informações sobre a bagagem: Nesta opção, já no início do preenchimento, você terá de declarar uma série de coisas. Serão 12 perguntas questionando até o transporte utilizado para entrar/sair do país. Em seguida, se é residente no Brasil ou fora.
  • Admissão temporária: Admissão temporária é exclusivamente para residentes fora que vão passar um tempo no Brasil. Ela serve para o cidadão declarar o que vai precisar utilizar durante o período que vai ficar no país e que ao final da viagem vão retornar. É feito um questionamento ainda se você está transportando algum bem que supera 3 mil dólares. Se a resposta for “sim” você terá que responder perguntas detalhando sobre isso.
  • Animais: Após esse momento, será a vez de informar se vai transportar animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal. Caso a resposta seja “sim” uma nova janela vai abrir para explicações sobre esses produtos. Após detalhar, clique em “incluir”. As próximas perguntas também serão para respostas “sim” ou “não”. Sempre em caso de “sim” uma nova janela para explicações sobre os itens.
  • Dinheiro em espécie: Um dos questionamentos será se o viajante está na bagagem com mais de R$ 10 mil em espécie. Caso seja a resposta positiva, isso deve ser declarado.

Dados do viajante

Se você tiver preenchido tudo corretamente e não faltar mais nada, uma nova janela vai abrir para escrever os dados do viajante. Serão dados pessoais, como nome, CPF, RG, entre outros. Após preencher, outra janela vai abrir.

Extrato da declaração

Após tudo feito, você chegará ao Extrato da Declaração. Ela vai resumir tudo que você anotou e poderá conferir as informações. E também vai aparecer um resumo do imposto a ser pago, caso seja necessário. Caso o viajante traga na bagagem bens adquiridos no exterior que passam o limite, ele terá que pagar imposto. O valor também será exibido neste extrato.

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O pagamento pode ser feito até 30 dias antes da data da viagem. Ele pode ser feito por home banking. Se optar por pagar ao chegar no Brasil, poderá fazer o pagamento no cartão de débito ou crédito ou na rede bancária.

Quais bens não precisam ser declarados?

Livros, periódicos, bens de uso pessoal que são necessários durante a viagem, máquinas fotográficas, relógio, telefone celular, compras dentro do limite quantitativo abaixo da cota de isenção de US$ 1 mil se não viajou no intervalo de um mês, compras em lojas freeshop de desembarque no Brasil até US$ 500.

Limites quantitativos

  • Bebidas alcoolicas: 12 litros (total)
  • Cigarros estrangeiros: 10 maços
  • Charutos: 25 unidades
  • Fumo: 250 gramas

Bens que não podem ser importados como bagagem

Além disso, existe uma lista de bens que não podem ser importados em qualquer situação, são eles: Veículos, motocicletas, motos aquáticas, peças e partes, motores e peças, produtos sob vigilância sanitária.

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